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Capoeiras: Promotoria recomenda aos conselheiros evitar propaganda e atividade político-partidária no exercício da função
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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12/07/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral com atuação perante a 130ª Zona Eleitoral (Capoeiras e Caetés), recomendou aos conselheiros tutelares de Capoeiras que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.
Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Por fim, aos conselheiros foi recomendado que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao membro do Conselho Tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Reus Alexandre Serafini do Amaral foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 12 de julho de 2022.
Imagem acessível: fundo azul tem sobrepostos os dizeres Propaganda Eleitoral Promotoria recomenda aos conselheiros tutelares de Capoeiras evitar propaganda e atividade política-partidária no exercício da função
Destaques Notícias
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Capoeiras: Promotoria recomenda aos conselheiros evitar propaganda e atividade político-partidária no exercício da função
12/07/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral com atuação perante a 130ª Zona Eleitoral (Capoeiras e Caetés), recomendou aos conselheiros tutelares de Capoeiras que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.
Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem publicar qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Por fim, aos conselheiros foi recomendado que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao membro do Conselho Tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Reus Alexandre Serafini do Amaral foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 12 de julho de 2022.
Imagem acessível: fundo azul tem sobrepostos os dizeres Propaganda Eleitoral Promotoria recomenda aos conselheiros tutelares de Capoeiras evitar propaganda e atividade política-partidária no exercício da função
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MPs reforçam posicionamento a favor do Estatuto em Defesa das Vítimas
12/07/2022 – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) debateu a atuação do Ministério Público brasileiro pelo Estatuto em Defesa das Vítimas, em Vitória, no Espírito Santo, durante a II reunião ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH). O encontro foi realizado paralelamente à reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG).
O Projeto de Lei nº 3.890/20 criou o Estatuto em Defesa das Vítimas, que trará uma nova forma de atuação do Ministério Público. Ele conta ainda com a assinatura do termo de adesão ao Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas, pela presidente do CNPG, Norma Cavalcanti.
A assinatura marca o compromisso dos procuradores-gerais do Brasil em observar os termos da Resolução CNMP nº 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas. Assim, há um posicionamento a favor de promover a ampla comunicação do tema entre os membros e servidores, incentivando a participação nas capacitações do CNMP que tratam do tema; promover a cultura de medidas que evitem a revitimização; bem como disponibilizar projetos de melhores práticas e priorizar a implantação de núcleos ou centros de atendimento às vítimas, em conformidade com a disponibilidade de recursos de cada Ministério Público.
O CNPG e o GNDH externaram o apoio ao movimento do Ministério Público a favor das vítimas, bem como se propuseram a elaborar notas técnicas favoráveis à aprovação do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.
Movimento Nacional – O projeto Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas é promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público Federal (MPF) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A iniciativa tem como objetivo desenvolver ações coordenadas que buscam a proteção integral e a promoção de direitos e de apoio às vítimas na perspectiva de atuação do Ministério Público brasileiro. O intuito é facilitar o acesso à informação e aos canais de acolhimento, além de ampliar as ferramentas disponíveis, humanizar e capacitar a rede de atendimento ministerial, combatendo a revitimização institucional.
Conheça o Portal do Movimento Nacional em Defesa das Vítimas clicando aqui.
*Com informações da Secretaria de Comunicação Social do CNMP
Imagem acessível: fundo roxo tem ilustração de mulher estendendo o braço para frente e mostrando a palma da mão aberta em sinal de Pare
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Promotoria recomenda aos conselheiros tutelares de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério evitar propaganda e atividade político-partidária no exercício da função
11/07/2022 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou aos conselheiros tutelares dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, tampouco se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político-partidária.
Foi recomendado ainda que os conselheiros tutelares evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, bem como, ao participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, evitem de qualquer anúncio que o identifique como conselheiro ou conselheira tutelar.
Por fim, aos conselheiros tutelares dos três municípios foi recomendado que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução do CONANDA nº170/2014, no art.41, inciso III, sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local de cada município, expressamente veda ao membro do Conselho Tutelar de utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.
Mais informações, as três recomendações do promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 08 de julho de 2022.Imagem acessível: fundo cinzento tem sobrepostos os dizeres Propaganda eleitoral Promotoria recomenda aos conselheiros tutelares de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério evitar propaganda e atividade político-partidária no exercício da função