O Cruzeiro foi mais um clube a pedir recuperação judicial à Justiça, conforme revelou o Panorama Esportivo. O mecanismo, que é utilizado por empresas, passou a ser permitido a associações desportivas após a homologação da lei da SAF, em agosto do ano passado. Com isso, os clubes puderam passar a renegociação as suas dívidas de forma coletiva.
“Além de permitir a criação da SAF, a legislação agora possibilita que as associações entrem com o pedido de Recuperação Judicial, que é um instrumento voltado para as organizações que, apesar de passarem por uma crise econômico-financeira, são economicamente viáveis, desde que suas dívidas sejam reestruturadas”, disse Daniel Vilas Boas, advogado responsável pela recuperação judicial do Cruzeiro.
Segundo o Advogado Pedro Teixeira, especialista em insolvência empresarial e sócio do TPB Advogados, o clube devedor, através de Recuperação Judicial, organiza seus pagamentos por meio de um Plano de Recuperação que, precisa ser aprovado pela maioria deles, através de assembleia, para passar a valer. E só entra na negociação aquelas dívidas anteriores ao pedido de recuperação.
“A recuperação judicial é um processo negocial e não imposto “goela abaixo” pelo devedor ou juiz do caso, ou seja, o clube devedor terá que, por meio do plano, propor as condições de pagamento que entende adequadas ao seu fluxo e obter a aprovação pela maioria absoluta dos credores em assembleia. Caso haja aprovação por maioria absoluta, todos os credores estarão submetidos àquelas condições, independentemente de ter votado contrariamente. Caso os credores não aprovem, restarão duas alternativas: a falência ou os próprios poderão propor um plano de recuperação alternativo”, contou o advogado.
Mas a legislação também prevê sanções ao devedor que não cumpre suas obrigações. A empresa que não honra os pagamentos da Recuperação Judicial passa a sofrer com o processo de falência.
No Brasil, além do Cruzeiro, outros clubes já aderiram ao mecanismo. O Figueirense foi o primeiro dele. O clube, entretanto, optou pela recuperação extrajudicial, que é quando o acordo é feito com os credores antes dele ser apresentado à Justiça. Chapecoense e Coritiba forma outros que buscaram a ferramenta para se reestruturarem financeiramente.
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Fonte: Folha PE