A construção de 99 flats em um terreno de 11 mil metros quadrados, situado em Serrambi, no município de Ipojuca, tem gerado uma onda de indignação por parte dos moradores do balneário. Segundo eles, a obra, iniciada em 2012, vem sendo realizada em um local inadequado, além de ter conseguido um habite-se, por meio da prefeitura da cidade, sem que para isso tivesse atendido às exigências do Corpo de Bombeiros.
A Associação Praia Ponta de Serrambi, por meio do advogado Moacir Veloso, ingressou com uma Representação Criminal na Delegacia de Polícia da 42ª Circunscrição de Ipojuca contra os atos ilegais praticados pelos servidores da prefeitura e os proprietários do empreendimento.
Segundo o criminalista Dr. Moacir Veloso “A obra ainda encontra-se longe de ser concluída. Estive lá ontem (terça-feira) e aproveitei para protocolar uma representação na delegacia. Eles conseguiram um habite-se de forma inepta. A obra deveria atender uma série de exigências, mas o empreendimento não cumpriu. Isso tem causado transtorno aos moradores da comunidade, principalmente também pela questão ambiental. Temos ainda fotos e vídeos que mostram o risco de integridade física que possíveis compradores teriam se comprassem os flats que estão sendo construídos “.
Segundo advogado da Associação, construção não cumpriu exigências legais – Foto: Divulgação
O empreendimento é da empresa Maxplural e prevê a construção de 99 apartamentos. Alguns já foram vendidos. A construção chegou a ser paralisada em 2015, quando a empresa responsável foi trocada. Em 2017, as licenças expiraram. Além do mais, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em recente decisão, proferida no dia 22/06/2022, manteve o embargo da obra, determinando que a empresa Maxplural cumpra o comando judicial que julgou procedente a Ação de Nunciação de Obra Nova, proposta pela Associação no ano de 2019.
Agora, com a liberação do habite-se, por meio da Prefeitura de Ipojuca, a Associação Praia Ponta de Serrambi não descarta acionar também o Ministério Público para averiguar o caso, em virtude do habite-se ter sido expedido sem observar os requisitos legais previstos na legislação que regulamenta o ato praticado pelo secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano, George do Rêgo Barros da Silva e dos servidores públicos, Fernanda de Souza Leão Gayoso (Diretora de Controle Urbano) e Omar Carneiro da Silva (Diretor de Controle Ambiental), os quais deverão ser intimados para prestar os devidos esclarecimentos.
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