Foto: André Coelho
Na manhã desta segunda-feira (22), foi publicado no Diário Oficial da União, a informação que a lei do auxílio-gás (Lei 14.237) foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Como indica o nome, o programa que entra em vigor imediatamente e terá validade de cinco anos, reduz o preço de um dos produtos mais caros do orçamento dos brasileiros, o Gás de Cozinha.
O auxílio é endereçado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 550). Os que tem entre seus membros residentes no mesmo domicílio recebendo o BPC (benefício de prestação continuada da assistência social), pago no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), por exemplo, a pessoas com deficiência, também está apta a receber o benefício.
As famílias beneficiadas vão receber um valor equivalente a no mínimo 50% do preço médio nacional do botijão de 13kg (Gás Liquefeito de Petróleo – GLP). O pagamento será feito a cada dois meses.
22/11/2021 às 12:46 – Por Andros Silva