Nesta quinta-feira (2), o TJPE assinou o Ato Conjunto 21/2022, que faz com que volte a ser obrigatório o uso da proteção dentro apenas dos edifícios judiciários de Pernambuco.
Circula pelas redes que esse mesmo ato faria com que o uso também voltasse a ser imposto para todos os pernambucanos, o que não é verdade segundo o Tribunal.
Não compete ao TJPE decidir a volta do uso das máscaras para a população, sendo essa uma decisão tomada apenas pelo poder executivo do estado, ou seja, pelo governador, afirma a assessoria.
Foi feita a retomada das máscaras dentro dos fóruns por conta da alta dos casos da covid-19 no estado. Vale ressaltar que, além da proteção facial, é necessário apresentar o comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única para ter acesso aos edifícios do Tribunal de Justiça.
“Os números, no País, estão crescendo exponencialmente de forma acelerada. É melhor prevenir do que remediar. Em ambiente aberto, não há problemas. Salvo se os interlocutores estiverem a menos de um metro de distância, um em frente do outro, estando um deles contaminado. A cepa predominante da covid-19 é a omicron, pouco letal, até porque tem muita gente vacinada, mas se expande com mais celeridade”, alerta o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.
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