O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garante o recebimento de um salário mínimo por mês ao idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo; já no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Para ter acesso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único e isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. “Muita gente confunde o BPC com aposentadoria, mas é importante lembrar que, diferente da aposentadoria, para receber o BPC não é preciso ter contribuído para o INSS. Outra diferença é que o benefício não paga 13º salário e nem pensão por morte”, reforça o coordenador do Cadastro Único em Garanhuns, Samuel Vitorino. Os beneficiários também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Como solicitar – O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS (pelo telefone 135), pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Com informações do Ministério da Cidadania
Arte: Anderson Carlos