O governador Paulo Câmara, nesta segunda-feira (18), enviou projeto de lei (PL) à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe, para autorizar a contratação de professores de educação escolar quilombola, por tempo determinado. A proposta segue para votação dos deputados.
A assinatura do PL foi feita em encontro no Palácio do Campo das Princesas. Além do governador, participaram do encontro a vice-governadora Luciana Santos; o deputado federal Danilo Cabral; o deputado estadual Isaltino Nascimento e representantes da comunidade quilombola.
O projeto de lei tem o objetivo de alterar a lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para incluir como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor de educação escolar quilombola.
“Pernambuco tem a quarta maior comunidade quilombola do Brasil. Estamos avançando para dar cada vez mais condições de ensino aos alunos, sabendo que as tradições e a cultura quilombola sempre estarão presentes no nosso Estado”, destacou Paulo Câmara.
Segundo a proposta enviada pelo governador, para a contratação, o professor de educação escolar quilombola precisará comprovar notória capacidade técnica no currículo.
A previsão para as contratações inciais é de três anos, podendo haver recondução pelo mesmo período, mediante novos processos seletivos simplificados, até a nomeação de cargos efetivos por concurso público específico para essa modalidade.
“São medidas importantes, que dialogam com o nosso compromisso de atender as necessidades específicas da educação escolar quilombola, trazendo sentimento de pertencimento para os estudantes”, ressaltou a secretária executiva de Desenvolvimento da Educação, Ana Selva.
De acordo com o coordenador nacional das comunidades quilombolas, Antonio Crioulo, a lei também garante a vivência dessas práticas em sala de aula.“É uma lei que transforma nossas vidas e que garante o principal: o direito à educação”, concluiu.
Educação quilombola
A educação escolar quilombola como modalidade do ensino foi definida a partir da resolução CNE/SEB/MEC nº 08, de 20 de novembro de 2012, que estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola na educação básica.
Veja também
Coronavírus FLEXIBILIZAÇÃOInfecção por Ômicron não protege contra outras variantes, mostra estudo
Universidades federais de Pernambuco continuarão exigindo uso de máscaras em ambientes internos