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Sport pode ter Ilha interditada após agressão de uniformizada a corintianos

A invasão de integrantes de uma uniformizada do Sport ao setor de visitantes da Ilha do Retiro, na última terça-feira (10), para agredir torcedores do Corinthians, em encontro válido pela Copa do Brasil sub-17 ainda promete dar muito o que falar. Entretanto, o Leão já se movimenta para evitar qualquer tipo de punição vinda do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Segundo o departamento jurídico do clube, o Rubro-negro tem trabalhado junto às autoridades para encontrar os responsáveis pelas cenas lamentáveis vistas na casa leonina. 

“Nesta quarta-feira, já estivemos na Polícia Civil. Já existe uma representação, um Boletim de Ocorrência foi feito hoje, estamos tentando localizar os infratores para que eles sejam punidos e o clube sofra as menores penalidades possíveis“, contou o vice-jurídico do clube Rodrigo Guedes à reportagem.

A invasão dos torcedores ao espaço destinado aos corintianos foi relatada na súmula, pelo árbitro Paulo Belence Alves. Porém, de acordo com o advogado do Sport, o clube ainda não foi denunciado no STJD. Entretanto, isso pode acontecer em até três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Em uma delas, o clube pernambucano pode ver a Ilha do Retiro ser interditada, como prevê o artigo 211 do CBJD – deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. 

Neste artigo, além de ter que mandar as partidas em outro estádio durante a Série B do Brasileiro, o Sport poderia ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil. “Ainda não sofremos nenhuma denúncia. Mas não podemos deixar de contar que a Ilha pode, sim, ser interditada em campeonatos da CBF, e o clube teria que jogar em outro lugar. Não se aplicaria só à base, se aplicaria ao futebol como um todo”, detalhou Guedes.   

Confira os outros dois artigos que podem gerar punição ao Sport:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal; (AC).

II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer atonorm ativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto que estiver filiado ou vinculado; (AC).

III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto; (AC).

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

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Fonte: Folha PE

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