A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) negou liminar do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava o não afundamento do ex-porta-aviões São Paulo, que está a cerca de 200 quilômetros da costa brasileira.
O afundamento seria realizado pela Marinha do Brasil e estava programado para acontecer a partir desta quarta-feira (1º). Diante dos possíveis riscos ambientais, o MPF chegou a ajuizar ação civil pública para impedir que a embarcação fosse afundada. Porém, o JFPE não se opôs.
Na ação, o MPF requer que a União seja condenada a promover estudos técnicos para a adequada destinação do casco do navio, mediante descarte apropriado, sem riscos ao meio ambiente e à saúde pública, ou pela venda do navio a empresa com condições para fazer os reparos necessários ao descarte seguro.
Apesar isso, na decisão do JFPE, o juiz Ubiratan de Couto Mauricio afirmou que, se a Marinha do Brasil defende o afundamento da embarcação, “não é minimamente crível que a extensão do dano ambiental não tenha sido por ela considerado em juízo de ponderação dos interesses”. Ou seja, a Marinha está assumindo a responsabilidade técnica do afundamento.
No documento, o juiz solicita que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja informado sobre a decisão da JFPE e que o MPF e a União sejam intimados.
Confira nota da JFPE sobre a decisão da 9ª Vara:
“O Juízo da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo MPF-PE que solicitou, em caráter liminar, a suspensão do afundamento do casco do porta-aviões São Paulo, marcado para esta quarta-feira (1º/02). Em sua decisão, o magistrado rejeitou a alegação de plausibilidade do pedido liminar e intimou o autor (MPF) e a demandada (União) nos autos do processo”.
Relembre a problemática do navio:
– Em junho de 2022, o Ibama havia autorizado a exportação do ex-navio da Marinha do Brasil (ex-NAe) para a Turquia, país membro da Convenção e que possui estaleiro credenciado
– Após analisar laudos e relatórios produzidos por empresas especializadas, o Ibama obteve autorização da autoridade turca, em maio de 2022, para autorização para exportação.
– O antigo porta-aviões deixou o Brasil em agosto do ano passado, mas, antes que chegasse ao destino, a Turquia cancelou o consentimento. A decisão ocorreu após decisão judicial de primeira instância relacionada a questionamentos sobre o leilão da embarcação, vencido por empresa turca.
– Com o cancelamento da autorização da Turquia, o Ibama teve de suspender seu consentimento e determinar o retorno do ex-NAe ao Brasil.
– Desde então, a embarcação permanecia nas imediações da costa de Pernambuco, monitorada por equipe de emergências ambientais do Ibama que avalia riscos decorrentes do agravamento de avarias no casco.
– Em 10 de janeiro, a empresa proprietária do ex-navio comunicou ao Ibama e à Marinha a intenção de abandonar a embarcação. Na mesma data, o instituto ingressou com ação judicial para impedir o abandono. A liminar foi concedida no dia seguinte por juiz de primeira instância em Pernambuco. O instituto também exigiu que a empresa proprietária apresentasse os documentos necessários à atracação do ex-navio em estaleiro para realização de reparos.
– Em 20 de janeiro, a Marinha anunciou o afastamento do ex-porta-aviões da costa pernambucana, alegando que a embarcação apresenta risco de afundar, encalhar ou interromper acesso a canal portuário. Inspeção pericial constatou “uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade” do navio, que também não possui seguro e contrato para atracação e reparo. O afastamento em direção à região com mais profundidade busca garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental na costa brasileira e portos.
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