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Prefeitura de São Joaquim do Monte se compromete a adequar estrutura do matadouro municipal
Destaques do MPPE
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- Escrito por Miguel Rios Machado
- Categoria: Notícias
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Acessos: 5
03/05/2022 – Com o intuito de assegurar o respeito às normas sanitárias e proteger a saúde da população local, a Prefeitura de São Joaquim do Monte celebrou termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, para definir um plano de adequação estrutural do matadouro municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Eryne Ávila, o Inquérito Civil nº 001/2019, instaurado pela Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, evidencia infrações do poder público relativas à legislação ambiental. Para corrigir essas irregularidades, atestadas por técnicos da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adagro), Vigilância Sanitária e do MPPE, o TAC delimita prazos de dois a seis meses para concluir as obras de adequação.
As primeiras providências dizem respeito à implementação de barreiras à entrada de animais ao terreno do abatedouro, como telas ou muros de alvenaria; e a construção de calçamento nos acessos às pocilgas, apriscos e currais e no ponto de entrada da descarregadeira. Essas entregas devem ser feitas em até 120 dias.
Já nas dependências internas, o município deve requalificar, em 90 dias, o banho de aspersão; fazer a manutenção dos apriscos e reformar parte do corredor de acesso, em 120 dias; e construir estrutura de rampa, seringa, banho de aspersão, box de atordoamento, tanque de escaldamento, área de vômito, mesa de depilação e guincho de elevação para abate de caprinos e suínos, no prazo máximo de 180 dias.
Na sala de abate, por sua vez, o município se comprometeu a adquirir carrinhos e aço inoxidável para o transporte das peles (30 dias); adequar canaletas de sangria, instalar grades de proteção para ralos e calhas (60 dias); adquirir esterilizadores de serras e utensílios e efetuar manutenção da pintura e dos azulejos (180 dias).
Por fim, o município assumiu o compromisso de providenciar a instalação de equipamentos para assegurar o tratamento higiênico das carnes; a destinação adequada do sangue e demais efluentes; a limpeza e desinfecção das salas de abate e triparia; a melhoria nas condições de trabalho; e a certificação sanitária do veículo usado para o transporte dos produtos de origem animal.
Com a execução de todas as adequações necessárias, o município deverá providenciar, em 180 dias, registro do matadouro na Adagro, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Agência Estadual de Meio Ambiente ou órgão oficial responsável pelo Serviço de Inspeção de produtos de origem animal.
Imagem acessível: fotografia de câmara frigorífica com carnes penduradas em ganchos
Destaques Notícias
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Paulista: MPPE obtém liminar para que Prefeitura resolva degradação ambiental do Parque da Mata do Frio
03/05/2022 – A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista deferiu pedido de tutela de urgência da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, na ação civil pública (ACP) número 0042228-52.2021.8.17.3090, e determinou que a Patrulha Ambiental Municipal (PAM), vinculada à Secretaria-Executiva de Meio Ambiente, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista, realize, diariamente, se possível em mais de um turno, rondas ostensivas no parque natural municipal da Mata do Frio, a fim de coibir novos desmatamentos, novas invasões e novos incêndios no interior da Unidade de Conservação de Proteção Integral (UPI).
Segundo a decisão proferida pelo juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, as medidas deverão ser adotadas a partir do dia 10 de maio de 2022, sob pena de responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e prevaricação (art. 319 do CP), bem como da adoção de outras medidas coercitivas mais severas, caso necessário, consoante preconiza o art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC), como também a multa prevista no art. 537 do CPC.
“Recorrentemente, a Promotoria recebe denúncia de desmatamentos, queimadas, invasões e construções irregulares no interior do Parque Natural Municipal da Mata do Frio, o que prontamente informa ao douto Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista. Em razão dessas denúncias recebidas, foi formulado pedido de tutela de urgência, objetivando que as fiscalizações fossem intensificadas”, comentou a promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman, autora da ACP.
Em dezembro de 2021, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4.ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista, ajuizou a ACP 0042228-52.2021.8.17.3090 com objetivo promover a regularização fundiária e a compensação dos danos ambientais causados ao Parque Natural Municipal da Mata do Frio, unidade de conservação da natureza, de proteção integral, criado pelo Decreto Municipal n.º 019/2015. Saiba mais neste link: https://www.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/15520-mppe-requer-na-justica-que-prefeitura-de-paulista-tome-medidas-para-resolver-degradacao-ambiental-do-parque-natural-municipal-da-mata-do-frio
Imagem acessível: fotografia de árvores típicas da mata atlântica
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Curso sobre direito à alimentação trata da influência política e econômica na insegurança alimentar
03/05/2022 – Em mais um módulo do curso on-line Aspectos Jurídicos e Socioambientais da implementação do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Brasil, nesta segunda-feira (2), o médico e mestre em saúde pública Flávio Valente discorreu sobre a relação da natureza com a nutrição humana, o papel do Estado como responsável por uma sociedade bem alimentada, a alimentação como um fator cultural e de interação entre as pessoas e os modelos econômicos como influenciadores na insegurança alimentar e na fome.
O curso é realizado pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP-PE) e o Núcleo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Brasil do Ministério Público de Pernambuco (DHANA-MPPE). O objetivo é que operadores do direito aprofundem conhecimentos, de modo a potencializar suas atuações em um tema tão sensível, atrelado ao princípio da dignidade humana e ao direito a um nível de vida adequado.
Durante a aula, Flávio Valente afirmou ser a alimentação não somente um ato de ingerir nutrientes, mas também um processo de socialização. “Comemos com nossos amigos, nossos familiares. Comida é cultura. Existe uma diversidade alimentar que se baseia em regionalidade. É um processo muito rico da complexidade humana, que tem a ver com ritual e comunhão, partilha e amor entre quem está ali comendo junto”, revelou ele.
Outros fatores que também agem diretamente na qualidade alimentar são acesso à renda e custo dos alimentos. “Um modo de produção hegemônico como o modelo do agronegócio é incapaz de produzir alimentação saudável e sustentável a preços acessíveis”, explicou Valente. Assim, ter pessoas famintas e mal nutridas deve-se ao sistema político-econômico em vigor, o que acarreta gente, sobretudo crianças, com prejuízos de crescimento, desenvolvimento físico e mental, pouca força para o trabalho e saúde comprometida devido à insegurança alimentar.
“A alimentação da população precisa ser uma responsabilidade do governo como um todo, com seus órgãos articulados, criando e fomentando políticas públicas nutricionais. A fome e a desnutrição são problemas sociais e não de falta de alimentos”, salientou Valente.
Segundo dados apresentados pelo médico, 116, 8 milhões de pessoas carecem de alimentação adequada no Brasil e 19,1 milhões passam fome. A insegurança alimentar se divide em: insegurança alimentar leve – quando nas casas há queda na qualidade dos alimentos e receio de que faltem alimentos no futuro; insegurança alimentar moderada – quando há restrição na quantidade de comida consumida; insegurança alimentar grave – são os casos de falta de alimento na mesa.
Flávio Valente também alertou que não é qualquer comida que pode ser considerada alimento. Há produtos processados e de baixo valor nutricional que as fábricas vendem como comida sem realmente ser. “Enchem esses produtos de sabores para torná-los atrativos. Entretanto, não proporcionam nutrição adequada. Especialmente as crianças são o alvo dessas propagandas”, pontuou ele.
Sem alimentação adequada, crianças, bebês e fetos não desenvolvem bem os tecidos do cérebro, músculos e outros órgãos. “É preciso fazer uma reflexão e tomar atitudes sobre a alimentação como algo mais que saciar a fome, mas sim como ato de produção e reprodução da identidade e da diversidade cultural enquanto processo social e político. São desafios contemporâneos globalizados para a realização do Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas no Brasil (DHANA)”, concluiu Flavio Valente.
O próximo módulo ocorrerá na próxima segunda-feira (9), com o tema Marco normativo e conceitual do DHANA, que será explanado pelas professoras Miriam Balestro e Valéria Burity, das 16h às 17h30. Inscrições podem ser feitas pelo link https://doity.com.br/curso-online–aspectos-juridicos-e-socioambientais-da-implementacao-do-direito-humano-a-alimentacao-
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Prefeitura de São Joaquim do Monte se compromete a adequar estrutura do matadouro municipal
03/05/2022 – Com o intuito de assegurar o respeito às normas sanitárias e proteger a saúde da população local, a Prefeitura de São Joaquim do Monte celebrou termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, para definir um plano de adequação estrutural do matadouro municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Eryne Ávila, o Inquérito Civil nº 001/2019, instaurado pela Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, evidencia infrações do poder público relativas à legislação ambiental. Para corrigir essas irregularidades, atestadas por técnicos da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adagro), Vigilância Sanitária e do MPPE, o TAC delimita prazos de dois a seis meses para concluir as obras de adequação.
As primeiras providências dizem respeito à implementação de barreiras à entrada de animais ao terreno do abatedouro, como telas ou muros de alvenaria; e a construção de calçamento nos acessos às pocilgas, apriscos e currais e no ponto de entrada da descarregadeira. Essas entregas devem ser feitas em até 120 dias.
Já nas dependências internas, o município deve requalificar, em 90 dias, o banho de aspersão; fazer a manutenção dos apriscos e reformar parte do corredor de acesso, em 120 dias; e construir estrutura de rampa, seringa, banho de aspersão, box de atordoamento, tanque de escaldamento, área de vômito, mesa de depilação e guincho de elevação para abate de caprinos e suínos, no prazo máximo de 180 dias.
Na sala de abate, por sua vez, o município se comprometeu a adquirir carrinhos e aço inoxidável para o transporte das peles (30 dias); adequar canaletas de sangria, instalar grades de proteção para ralos e calhas (60 dias); adquirir esterilizadores de serras e utensílios e efetuar manutenção da pintura e dos azulejos (180 dias).
Por fim, o município assumiu o compromisso de providenciar a instalação de equipamentos para assegurar o tratamento higiênico das carnes; a destinação adequada do sangue e demais efluentes; a limpeza e desinfecção das salas de abate e triparia; a melhoria nas condições de trabalho; e a certificação sanitária do veículo usado para o transporte dos produtos de origem animal.
Com a execução de todas as adequações necessárias, o município deverá providenciar, em 180 dias, registro do matadouro na Adagro, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Agência Estadual de Meio Ambiente ou órgão oficial responsável pelo Serviço de Inspeção de produtos de origem animal.
Imagem acessível: fotografia de câmara frigorífica com carnes penduradas em ganchos
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