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Prefeitura de São Joaquim do Monte se compromete a adequar estrutura do matadouro municipal

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03/05/2022 – Com o intuito de assegurar o respeito às normas sanitárias e proteger a saúde da população local, a Prefeitura de São Joaquim do Monte celebrou termo de compromisso e ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, para definir um plano de adequação estrutural do matadouro municipal. 

De acordo com a promotora de Justiça Eryne Ávila, o Inquérito Civil nº 001/2019, instaurado pela Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, evidencia infrações do poder público relativas à legislação ambiental. Para corrigir essas irregularidades, atestadas por técnicos da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adagro), Vigilância Sanitária e do MPPE, o TAC delimita prazos de dois a seis meses para concluir as obras de adequação. 

As primeiras providências dizem respeito à implementação de barreiras à entrada de animais ao terreno do abatedouro, como telas ou muros de alvenaria; e a construção de calçamento nos acessos às pocilgas, apriscos e currais e no ponto de entrada da descarregadeira. Essas entregas devem ser feitas em até 120 dias. 

Já nas dependências internas, o município deve requalificar, em 90 dias, o banho de aspersão; fazer a manutenção dos apriscos e reformar parte do corredor de acesso, em 120 dias; e construir estrutura de rampa, seringa, banho de aspersão, box de atordoamento, tanque de escaldamento, área de vômito, mesa de depilação e guincho de elevação para abate de caprinos e suínos, no prazo máximo de 180 dias. 

Na sala de abate, por sua vez, o município se comprometeu a adquirir carrinhos e aço inoxidável para o transporte das peles (30 dias); adequar canaletas de sangria, instalar grades de proteção para ralos e calhas (60 dias); adquirir esterilizadores de serras e utensílios e efetuar manutenção da pintura e dos azulejos (180 dias). 

Por fim, o município assumiu o compromisso de providenciar a instalação de equipamentos para assegurar o tratamento higiênico das carnes; a destinação adequada do sangue e demais efluentes; a limpeza e desinfecção das salas de abate e triparia; a melhoria nas condições de trabalho; e a certificação sanitária do veículo usado para o transporte dos produtos de origem animal. 

Com a execução de todas as adequações necessárias, o município deverá providenciar, em 180 dias, registro do matadouro na Adagro, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Agência Estadual de Meio Ambiente ou órgão oficial responsável pelo Serviço de Inspeção de produtos de origem animal.

Imagem acessível: fotografia de câmara frigorífica com carnes penduradas em ganchos

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